Terreno para venda em Melres e Medas, Melres e Medas, Gondomar

Ref: C0406-01875
€ 30 000
  • Área 4183 m2
  • Área 4183 m2

Descrição da propriedade

Terreno Rústico - p/ projeto Turístico ou Habitação - Melres - Gondomar - Excelente Oportunidade!

Fantástico terreno com 4.183m2, localizado numa zona tranquila, onde a natureza e o seu horizonte são deslumbrantes, De acordo com o Plano Diretor Municipal de Gondomar (PDM), a Qualificação deste terreno é de Solo Rural – de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal. Oferece Várias possibilidades de edificação no solo, das quais salientamos de uma forma genérica, 168 m2 de impermeabilização do solo para fins habitacionais e de 293m2 para fins de Turismo. Altura da fachada até 7 mt. Este terreno proporciona Privacidade e Exclusividade e Fica a escassos 3 minutos de acesso à estrada nacional 108, onde as margens do Rio Douro estão mesmo ali, A proximidade de um nó de acesso à A41 e IC24 tornam às cidades do Porto, Gondomar, Penafiel muito mais perto, bem como, as viagens para Norte ou Sul do País, mais acessíveis e cômodas. Sobre as Edificações para este tipo de qualificação são as seguintes: Referido no capítulo V - Artigo 39.º Regime de edificabilidade A edificabilidade nestes espaços, sem prejuízo do disposto na legislação específica em vigor e dos princípios de salvaguarda estabelecidos no presente Regulamento, restringe -se aos seguintes casos: a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias, desde que: i) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração, admitindo -se um mínimo de 50 m² de área de construção. ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica. b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, desde que: i) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo casos excecionais de interesse técnico -económico reconhecido pela Câmara Municipal e demonstrada a correta integração paisagística no território; ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica. c) CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDIFICIOS PARA FINS HABITACIONAIS, nas seguintes condições: i) Os novos edifícios implantarem -se na área menos prejudicial à atividade agrícola; ii) O índice de utilização do solo não exceda 0.04 da área do prédio (168m2), exceto em situação de construção entre construções existentes a um e outro lado da mesma margem de uma dada via pública e que distem entre si menos de 100 metros, caso em que a área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2 ; iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo quando o declive do terreno proporcione a construção em cave até uma altura máxima no ponto mais desfavorável de 9 metros, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem. d) CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDIFICOS PARA FINS TURISTICOS, de desporto ou lazer ou para equipamentos de utilização coletiva, nas seguintes condições: i) O índice de utilização do solo não exceda 0.07 da área do prédio (293 m2), sem prejuízo da área de ampliação de construções existentes atingir 50 % da área de construção original; ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso do declive do terreno proporcione a construção em cave com uma fachada desafogada até uma altura máxima da fachada, no ponto mais desfavorável, de 9 metros, ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem." Excelente Oportunidade de Negócio!!!

Características da propriedade

    • Vista: Vista campo

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