Este terreno pode ser destacado em dois , ficando cada parcela com cerca de 7000mts cada. As Areas de Edificação Dispersa admitem as seguintes ocupações e utilizações: a) Instalações e edificações para apoio à atividade agricola; b) Instalações e edificações agrícolas para estufas, nomeadamente as que se incorporam no solo com caráter de permanência e as estufas amovíveis; c) Instalações e edificações para as atividades agropecuárias, pecuárias e aquícolas, abrangidas por regime específico de licenciamento, nas seguintes condições: i) Explorações da classe 3, localizadas a, pelo menos, 200 m dos perímetros urbanos e dos limites da categoria de Solo Rural, Espaço destinado a Equipamentos e Outras Estruturas ou Ocupações Compatíveis com o Solo Rural, subcategoria Herdades e Quintas com Edificação Isolada; ii) Explorações em detenção caseira, localizadas a, pelo menos, 1 O m dos perímetros urbanos; d) Instalações e edificações para alojamento de animais não enquadrados na alínea anterior; e) Edificação para habitação e respetivos anexos; f) Estabelecimentos comerciais e, de restauração e bebidas; g) Atividades e empreendimentos turfsticos enquadrados nas tipologias de Turismo em Espaço Rural (TER), Turismo de Habitação (TH) e Estabelecimentos Hoteleiros isolados (Hi); h) Equipamentos ou infraestruturas que pela sua natureza não possam localizar-se em Solo Urbano.
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