Terreno com ruína para venda em Odiáxere, Odiáxere, Lagos
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Ref: RC236
€ 180 000
0 Quarto(s)
0 Casa(s) de banho
Área 221 m2
Área 29569 m2
Descrição da propriedade
TERRENO COM RUÍNA PARA VENDA EM ODIÁXERE, LAGOS
Características do Terreno:
Terreno de 29.569 m2 com ruína com cerca de 221 m2, em Odiáxere, Lagos Numa curta distancia da cidade de Lagos (15 minutos de carro) e das suas lindíssimas praias, esta poderá ser a sua oportunidade de construir a sua casa no campo. Propriedade possui um furo para a captação de água.
Tendo em conta a sua localização, não há possibilidade de conectar a água de rede ou esgotos, sendo necessária a adoção de um sistema de fossa séptica.
Sobre Odiáxere:
Odiáxere é uma bonita vila pertencente ao maravilhoso concelho de Lagos, em pleno Barlavento Algarvio, rodeada de uma grande beleza natural.
A nível natural importa destacar a vizinha albufeira da Barragem da Bravura, que proporciona boas condições de desporto e lazer, ou a fantástica Ria de Alvor, situada entre o mar e o estuário do rio Arade, dona de paisagens deslumbrantes e habitat de numerosas espécies.
Esta é uma oportunidade única de investir numa propriedade e construir a casa que sempre desejou num local com tudo o que precisa ao alcance da mão.
O terreno está situado a 5 minutos de carro do centro de Odiáxere, onde poderá encontrar restaurantes, lojas, farmácia e todo tipo de comercio.
Outras informações:
O aeroporto internacional de Faro fica a menos de uma hora de distância através da autoestrada A22.
A propriedade está situada a 15 minutos da Meia Praia, do centro histórico de Lagos e da Ria de Alvor.
Se está pronto para dar o próximo passo na realização do seu sonho de ter uma casa própria, entre em contacto connosco para agendar uma visita ao terreno. Estamos aqui para responder a todas as suas perguntas e ajudá-lo a tornar este terreno o seu próximo lar.
Lembre-se, o seu sonho de construir a casa perfeita começa aqui. Agende uma Visita e Não Perca Esta Oportunidade!
CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA: Excluído do SCE (Sistema de Certificação Energética dos Edifícios), ao abrigo da alínea 'F' do artigo 4º. do Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação
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