Terreno para venda em Ingrina, Vila do Bispo e Raposeira, Vila do Bispo
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Ref: CP-T2221
€ 89 000
Área 14120 m2
Descrição da propriedade
Terreno Rústico com vista mar perto das Hortas do Tabual
Terreno rústico com vista mar de 14.120 m2 na freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, próximo as praias do Zavial e Ingrina. A exposição solar é total. O terreno está em lugar calmo, tem acesso por estrada de terra e no seu cume tem a vista deslumbrante de toda a região.
Com 60% da sua área inserida no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o concelho de Vila do Bispo é um dos poucos locais da região do Algarve onde a natureza selvagem, aliada a um património histórico cultural riquíssimo, se mantém intacta.
Os atrativos do concelho de Vila do Bispo, vasto triângulo em que o mar está sempre presente e em que a Natureza se associa à história para lhe de um carácter único, que vale a pena conhecer.
Junto ao mar, os campos agrícolas são substituídos por matos litorais de cariz mediterrânico. O areal forma uma concha de aspeto paradisíaco, convidando ao banho nas águas geralmente calmas e transparentes da baía.
Com acesso a partir da pequena localidade da Raposeira, A Praia da Ingrina possui um areal de extensão razoável e amplo em forma de concha. Localiza-se numa pequena baía, cujos extremos da falésia se prolongam mais de 200 metros mar adentro.
Ao longo do percurso para a praia convém apreciar as extensas e ondulantes cearas e os frequentes monumentos megalíticos que povoam toda esta região, sobretudo menires talhados em calcário.
A sua gastronomia única, reconhecida pela frescura do seu marisco e pescado, aliada a uma oferta turística vasta e à grande qualidade das suas praias, atraem cada vez mais turistas nacionais e internacionais.
Nossa equipa conta com profissionais que acompanharão o processo até a escritura.
SEM PERMISSÃO DE CONSTRUÇÃO. Existe a possibilidade de estacionar temporariamente uma caravana ou requerer o licenciamento de um pequeno armazém de apoio agrícola.
Para efeitos de Certificação Energética: Excluído do SCE, ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação.
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