Descrição da propriedade
Moradia de 3 Pisos Independentes em Benavente para reabilitação e tornar num enorme potencial de negócio.
Moradia de 3 Pisos Independentes em Benavente para reabilitar e tornar num enorme potencial de negócio.
Prédio Urbano que se compõem de R/C e 1º andar e aproveitamento de sótão.
R/C dispõem de cozinha que pode adaptar em kitchenette, 1 casa de banho, 2 quartos e enorme garagem.
O 1º andar dispõe de cozinha, 3 quartos, sala, despensa e acesso ao sótão que pode ser adaptado por entrada exterior.
Sótão já com divisões feitas para terminar para 2 quartos e casa de banho.
Parte exterior com um telheiro, poço- furo, casa de máquinas.
Face à enorme área exterior pode-se construir uma piscina e estender o conforto e valor deste imóvel.
Boa acessibilidade junto aos principais acessos a 200 metros do nó de acesso da auto-estrada A10 (Ponte da Lezíria) e ligação à A1, A2, A6 e A13, com frente de, aproximadamente 30 metros, para a E. N. 118.
Relativamente ao Terreno:
De acordo com o PDM de Benavente, o terreno encontra-se inserido em Espaço de Atividades Económicas (UAE), a que corresponde a Área Industrial de Benavente, destina-se à localização e implantação de atividades industriais, de armazenagem e serviços, e ainda, à instalação de usos complementares e compatíveis nomeadamente, atividades comerciais, de restauração e bebidas e, empreendimentos turísticos (admite as ocupações inerentes aos usos descritos).
A edificabilidade no Espaço de Atividades Económicas (UAE), de acordo com o PDM de Benavente, deve observar os seguintes parâmetros urbanísticos:
a) Índice máximo de ocupação do solo de 0,70;
b) Índice máximo de impermeabilização do solo de 0,80;
c) Índice volumétrico máximo de 7 m3/m2, podendo ser excedido em situações devidamente justificadas por necessidade funcional indispensável à atividade a instalar;
d) Recuo mínimo de 10 m ou alinhamento consolidado quando exista, podendo essa distância ser reduzida, em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos;
e) Afastamentos mínimos laterais e tardoz de 5 m, ou de 10 m quando confinante com área residencial, podendo essas distâncias ser reduzidas, em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.