Terreno misto com 55.000m2 de área total de terreno com ruína de 101m2 de área bruta de construção.De acordo com a consulta ao PDM de Odemira o terreno está inserido em Espaços Agro-Silvo-Pastoris II. Nos Espaços Agro-Silvo-Pastoris de Categoria II pode ser autorizada a transformação do uso do solo relativa à construção destinada a habitação do agricultor (Área mínima do terreno de 4ha e área de construção máxima de 500m2), pequeno comércio, edificações de apoio à atividade agrícola, agropecuária e florestal e empreendimentos industriais e turísticos, de acordo com os condicionamentos previstos no artigo 56.o do presente Regulamento
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