Terreno para venda em Boa Nova, Funchal (Santa Maria Maior), Funchal

Ref: C0456-00515
€ 295 000
  • Área 520 m2

Descrição da propriedade

Terreno Urbano - Funchal - Vista Baía

Fantástico terreno urbano com uma área total de 520m2. Com uma vista soberba sobre a baía do Funchal. Terreno localizado numa zona de média densidade. De acordo com o PDM em vigor: Artigo 42º Áreas de média densidade Nas áreas de média densidade a tipomorfologia padrão de ocupação edificada quando não se tratar de frente urbana consolidada ou de situação de colmatação, obedece às seguintes regras: a) Edifícios isolados ou conjuntos de edifícios confinantes entre si com componente habitacional, não podendo em qualquer dos casos profundidade entre as fachadas principal e de tardoz mais afastadas entre si ser superior a 15m; b) Edifícios isolados sem componente habitacional, não podendo a profundidade entre as fachadas principal e de tardoz mais afastadas entre si ser superior a 20m; c) Número máximo de pisos totalmente desafogados acima do solo: 2; d) Altura total máxima de qualquer das fachadas: 9m; e) Alinhamento de fachada com distância mínima de 5m relativamente ao eixo da via pública confinante com a estrema do prédio; f) Afastamento mínimo às estremas laterais: 3m, exceto quando se tratar de empena em edificação geminada ou em banda contínua ou nos casos em que a configuração da parcela, ou a topografia do terreno, torne manifestamente impossível o seu cumprimento, desde que não sejam prejudicadas as condições de edificabilidade, salubridade e segurança das parcelas ou lotes contíguos; g) Índice de impermeabilização de solo máximo: 0,70. Sem prejuizo do disposto no numero seguinte, nas áreas de média densidade a capacidade edificatória máxima admissível é a resultante da aplicação dos seguintes parâmetros: a) Índice de utilização bruto: 0,6; b) Índice de utilização líquido: 0,80; c) Índice de área coberta: 0,50. Em frente urbana consolidada ou em situações de colmatação, a área total de construção efetiva a viabilizar na parcela é a correspondente à solução arquitetónica que melhor garanta a integração urbanística do edifício na envolvência, nos termos do disposto no Artigo 35º , devendo, perante a eventual pluralidade de soluções arquitetónicas igualmente aceitáveis, adotar-se aquela cuja área total de construção mais se aproxime da que resulta da aplicação do índice de utilização referido na alínea b) do número anterior. Nas áreas de média densidade, os limites referidos nas alíneas c) e d) do número 1 podem ser ultrapassados até à altura correspondente a 3 pisos acima do solo, caso a Câmara Municipal considere, mediante deliberação expressa fundamentada nesse sentido, que a volumetria resultante não apresenta inconvenientes para a inserção urbanística e integração na envolvente edificada. Sem prejuízo do disposto nos Artigos 34º e 35º, admite-se uma majoração dos índices de utilização referidos nas alíneas a) e b) do número 2 até um máximo de 20%, no caso de obras destinadas a empreendimentos turísticos que envolvam a reabilitação urbana ou que obtenham certificação como construções sustentáveis nos termos do respetivo regulamento municipal. Na Versão final Volume I – Regulamento: março 2018 45 45 1. 2. 3. 4. 5. 46 construção de novos edifícios ou ampliação de existentes, situados em frentes urbanas consolidadas, o índice de impermeabilização do solo estabelecido na alínea f) do número 1 pode ser ultrapassado, na estrita medida do necessário, para que se cumpram os objetivos de garantir a melhor integração urbanística dos novos corpos edificados na envolvência e a preservação das características e imagem dominante do local. Se procura contruir a sua moradia de sonho, este é o terreno ideal. Contacte-nos já para mais informações e agende a sua visita!

Características da propriedade

    • Vista: Vista cidade

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Urbanização Horta da Raminha Lote 32 A. R/C